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CSG FREEFLOW CHEGOU!

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23/09/2024
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CSG antecipa obras em uma semana e remove antiga praça de pedágio de Flores da Cunha

Desde a última sexta-feira (20), o trecho do Km 99,7, da ERS-122, está liberado para fluxo de veículos após a retirada da estrutura. O local também passou por melhorias na sinalização e recuperação da capa asfáltica

Com uma semana de antecedência, a CSG finalizou na última sexta-feira (20), a remoção da antiga praça de pedágio de Flores da Cunha (ERS-122, Km 99,7), na Serra Gaúcha. No local também foram restauradas a pavimentação e sinalização da rodovia. A estrutura foi desativada em 14 de dezembro do ano passado quando o primeiro pedágio eletrônico free flow entrou em operação no km 108,2 da ERS-122, em Antônio Prado

A finalização dos trabalhos de retirada da estrutura física da praça de Flores da Cunha consolida a CSG como a primeira concessionária do país a ter 100% dos trechos administrados no sistema de pedágio eletrônico. As intervenções iniciaram no último mês, com a remoção da antiga praça de pedágio de Portão (ERS-122, Km 0), no Vale do Caí.

A estrutura de Portão teve as cancelas abertas e o fluxo liberado às 23h do dia 29 de março deste ano, com o início da cobrança da tarifa do free flow no pórtico de São Sebastião do Caí, à meia-noite do dia 30.

O diretor-presidente da CSG, Ricardo Peres, destaca que a finalização dos trabalhos de remoção das praças de pedágios em desuso nas rodovias estaduais da Serra Gaúcha e no Vale do Caí simboliza o fim de um clico e marca a mudança quanto à forma de cobrança das tarifas no Rio Grande do Sul.

“É importante lembrar que esse modelo de cobrança automática também representa a preservação das áreas verdes e redução de desapropriações. Outros benefícios, como o ganho de tempo por não precisar parar nas filas do pedágio, as várias formas de pagamento, os descontos nas tarifas já vêm sendo percebidos pelos clientes”, enfatiza Peres.

Saiba mais sobre o free flow
Os pórticos de pedágio free flow são capazes de identificar a placa e as características do meio de transporte, sem a necessidade de parar ou mesmo reduzir a velocidade, que é a mesma da indicada para o trecho. Com um moderno sistema, as câmeras localizadas nas estruturas reconhecem a altura, a largura e o comprimento, além da quantidade de eixos rodantes e suspensos.

Após a passagem pelo free flow, os motoristas têm até 15 dias para pagar a tarifa. Os valores são cobrados de forma eletrônica, através da placa do veículo (incluindo motocicletas), nos dois sentidos da rodovia.

Os clientes podem pagar o pedágio de quatro maneiras diferentes: pelo aplicativo “CSG Free Flow”, pelo site www.freeflow.csg.com.br, por tag (adesivo eletrônico, fornecido por empresas parceiras, colado no para-brisa) ou, presencial, nas nove Bases de Atendimento ao Cliente da concessionária, na ERS-122, RSC-453 e ERS-240 (leia mais abaixo). A companhia não emite boleto para pagamentos.

Para que os motoristas estejam atentos aos pontos de cobrança, nos locais dos pórticos, há placas de sinalização indicando a proximidade do pedágio eletrônico free flow, valores e formas de pagamento, além de painéis digitais em cima das estruturas com outras informações.     

Onde estão os pedágios do free flow e os valores das tarifas*    
- ERS-122 / km 4,6 (São Sebastião do Caí) - R$ 12,30          
- ERS-122 / km 108,2 (Antônio Prado) - R$ 8,60      
- ERS-122 / km 151,9 (Ipê) - R$ 8,60 
- ERS-240 / km 30,1 (Capela de Santana) - R$ 9,00 
- ERS-122 / km 45,5 (Farroupilha) - R$ 10,70           
- ERS-446 / km 6,5 (Carlos Barbosa) - R$ 9,90         

* Tarifas básicas para a categoria 1 (automóvel, caminhonete e furgão)

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