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Subsídios

A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí oferece subsídio de tarifa de pedágio para os moradores dos bairros Conceição, São Martim e Areião que estejam em perímetro delimitado pelo município.
Cada residência ou CNPJ MEI tem direito ao cadastramento de um veículo com emplacamento no município.

Como Solicitar o Benefício

Para solicitar o subsídio, o beneficiário deve se dirigir à Base de Atendimento ao Cliente, localizada na rodovia ERS 122, km 02, sentido sul. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Documentos Necessários para Moradores:

• Comprovante de residência nos bairros mencionados, em nome do beneficiário, cônjuge ou parente de 1º grau.
• Comprovante de propriedade ou posse do imóvel, ou contrato de locação vigente, em nome do beneficiário, cônjuge ou parente de 1º grau.
• Documento atualizado do veículo emplacado em São Sebastião do Caí.
• Fotos do veículo e da placa correspondente.
• Documento de identificação com foto.

Documentos Necessários para MEI:

• Certidão da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – JUCIS/RS (emitida no prazo máximo de 1 mês).
• Cópia da última declaração do PGDAS, relativa ao mês anterior ao cadastro.
• Comprovante de endereço (conta de luz, água, gás ou telefone/internet) emitida há no máximo 2 meses, em nome da empresa.
• Documento atualizado do veículo (CRLV), emplacado em São Sebastião do Caí.
• Fotos do veículo e da placa correspondente.

Validade do Subsídio O benefício é válido por 12 meses a partir da data de adesão, sendo válido somente para a praça de pedágio de Portão (temporária) e o Pórtico de Cobrança Automática de São Sebastião do Caí. Após o período de 12 meses, o beneficiário deverá atualizar o cadastro para manter o subsídio ativo.