1. Home
  2. Pedágio Eletrônico
  3. Dúvidas Frequentes
PAGUE AGORA SUA TARIFA
Dúvidas Frequentes
AS NOVAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DO FREE FLOW AFETAM A OBRIGAÇÃO DE PAGAR O PEDÁGIO NAS RODOVIAS COM O SISTEMA?

Não. Quem passa por uma rodovia com free flow continua obrigado a pagar o pedágio. Recomenda-se que quanto antes pagar melhor para não acumular passagens em pagamento único quando o prazo regulamentar acabar. 

PORQUE É IMPORTANTE PAGAR A TARIFA DE PEDÁGIO ELETRÔNICO FREE FLOW EM DIA?

Para que as tarifas de agora não acumulem e os clientes que tenham multas geradas, o quanto antes regularizarem sua situação, mais rápido ficarão livres das multas e pontos na CNH – evitando, por exemplo, impedimentos no licenciamento e na transferência de veículos.

DO QUE TRATAM AS NOVAS REGRAS DE TRANSIÇÃO ANUNCIADAS EM 28/04/2026, PARA O FREE FLOW?

As novas regras preveem um regime de transição para o free flow, com a suspensão, até 16 de novembro de 2026, de multas e pontos na CNH referentes a pedágios não pagos desde o início da operação. É uma chance para os usuários regularizarem, até aquela data, o pagamento dos pedágios devidos.

AS NOVAS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA O FREE FLOW PREVEEM “PERDÃO AUTOMÁTICO” DE MULTAS E PONTOS NA CNH?

Não, as novas regras para o free flow não preveem perdão automático de multas e pontos na CNH. Na verdade, as multas e os pontos na CNH somente serão cancelados se os pedágios devidos forem regularizados até o prazo fatal de 16 de novembro de 2026 pelos usuários das rodovias com free flow. Quanto antes os usuários regularizarem sua situação, mais rápido ficarão livres das multas e pontos na CNH – evitando, por exemplo, impedimentos no licenciamento e na transferência de veículos.

COMO O USUÁRIO PODE CONSULTAR E REGULARIZAR OS PEDÁGIOS DEVIDOS?

O usuário pode consultar e regularizar os pedágios devidos imediatamente no site csg.com.br ou no aplicativo da concessionária disponível nas principais lojas de apps, ou ainda em totens de autoatendimento ao longo da rodovia disponíveis em uma das nove bases de atendimento.

Além desses canais, que já se encontram disponíveis, em breve o usuário também poderá consultar todas as suas passagens diretamente no aplicativo de celular “CNH do Brasil”, independentemente de a passagem ter ocorrido em uma via federal, estadual ou municipal, desde que com free flow. Essa funcionalidade começará a valer em até 100 dias da vigência das novas regras para o free flow. Acompanhe no site ou redes sociais da CSG (@csgcaminhos) informações.

 

POR QUE AS NOVAS REGRAS PARA O FREE FLOW FORAM CRIADAS?

As novas regras fazem parte do processo de consolidação do free flow no Brasil. O objetivo é conceder um período ainda maior para a adaptação dos clientes, ao permitir a regularização dos pedágios não pagos, e, ainda, acelerar a criação de um sistema único que permitirá a consulta das passagens nas rodovias com free flow diretamente pelo aplicativo de celular “CNH do Brasil”.

O USUÁRIO PRECISA PEDIR O CANCELAMENTO DA MULTA E DOS PONTOS NA CNH AO REGULARIZAR O PEDÁGIO DEVIDO?

Não. Uma vez regularizado o pedágio devido, o cancelamento da multa ainda não paga e dos pontos na CNH será feito pelo próprio órgão autuador responsável, no Rio Grande do Sul o órgão é o DAER, e o usuário não precisará fazer nenhum pedido para isso. Quanto antes regularizado o pedágio devido, mais rapidamente o cancelamento será efetivado – não sendo necessário aguardar até 16 de novembro de 2026 para regularização.

MAS O QUE ACONTECE SE O USUÁRIO JÁ TIVER PAGO A MULTA ANTES DAS NOVAS REGRAS DO FREE FLOW?

Nessa situação, o usuário poderá solicitar o ressarcimento dos valores das multas já pagas diretamente ao órgão autuador responsável por sua emissão observadas suas orientações e os canais disponibilizados.

A identificação desse órgão consta no próprio auto de infração, e não se confunde com a concessionária. Em qualquer caso, o ressarcimento só poderá ser feito pelo órgão autuador se o usuário tiver regularizado o pedágio devido até 16 de novembro de 2026. Se o pedágio não for regularizado dentro desse prazo, o órgão autuador não poderá realizar o ressarcimento da multa.

 

E SE O USUÁRIO NÃO REGULARIZAR OS PEDÁGIOS DEVIDOS ATÉ O PRAZO MÁXIMO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2026?

Se a regularização dos pedágios devidos não for feita até 16 de novembro de 2026, as multas e os pontos na CNH serão retomados. Além disso, o usuário continuará com a dívida relacionada aos pedágios não pagos.

AS NOVAS REGRAS AFETAM O CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO FREE FLOW NO BRASIL?

Não. A agenda de implementação do free flow não é afetada pelas novas regras, e cada ente público pode dar sequência à sua política pública de acordo com a sua melhor conveniência.

COMO POSSO FAZER OS PAGAMENTOS DA TARIFA NO APLICATIVO SIM REDE?

Para pagar a tarifa do pedágio eletrônico no app Sim Rede, tu precisarás se cadastrar no aplicativo primeiro. Depois disso, cadastre o veículo e faça o gerenciamento de tuas passagens por lá. Tu poderás ver as passagens, pagar via pix de maneira segura e rápida e acompanhar teu histórico.

O QUE ACONTECE SE EU TIVER TAG E FOR CADASTRADO NO APLICATIVO SIM REDE?

A cobrança continuará sendo enviada para o tag. Certifique-se de que ele está desbloqueado e ativo.

TENHO CADASTRO NO APP DA SIM REDE, REK PAY E CSG. PARA ONDE IRÁ MINHA PASSAGEM?

Primeiramente será verificado se há saldo na conta do aplicativo CSG Free Flow; não tendo, verificará se há saldo no APP da Rek Pay. Não sendo possível a cobrança via saldo, a passagem será disponibilizada para pagamento manual nos aplicativos CSG Freeflow e SIM Rede.

COMO FUNCIONA A COBRANÇA PELO APP REK PAY?

Para habilitar a função de pagamento do pedágio eletrônico no app da Rek Pay, você deve acessar a aba pedágio do aplicativo e selecionar a opção “Free Flow”. ​ Depois da passagem pelo pedágio, caso o veículo não possua tag, é feita a verificação junto à Rek Pay para saber se a placa está ativa para cobrança e então, a cobrança é efetivada e o valor descontado do saldo Rek Pay. ​ Caso o saldo seja negativo ou insuficiente, haverá três tentativas de recarga. Caso não seja possível, o cliente será notificado por e-mail.

QUAL O SALDO QUE DEVO COLOCAR NO APLICATIVO DA REK PAY PARA FAZER O PAGAMENTO DO PEDÁGIO?

O valor mínimo da recarga é de R$50,00 e é feita automaticamente sempre que o saldo atinge 30% desse valor.*

*Informações da Rek Pay, podem variar sem aviso prévio.

POSSO PAGAR QUALQUER PEDÁGIO COM OS APLICATIVOS SIM REDE OU REK PAY?

Não, eles são exclusivos para os pedágios da CSG, assim como o app CSG Freeflow.

TENHO MOTO E POSSO TER DESCONTO, MESMO SEM A TAG?

Sim! Motociclistas também têm direito aos descontos. Como a TAG não pode ser instalada nas motos, basta fazer o cadastro no aplicativo "CSG FreeFlow" ou no site "freeflow.csg.com.br". Lembre-se: é importante fazer o cadastro e incluir os veículos antes de passar pelos pórticos, pois o desconto só é válido após o registro.

NÃO TENHO TAG, AINDA POSSO OBTER OS DESCONTOS (DBT E DUF)?

Sim! Para ter direito ao desconto, conhecido como Desconto de Usuário Frequente (DUF) deve fazer o cadastro pelo site freeflow.csg.com.br ou pelo aplicativo CSG FreeFlow realizando o cadastro. IMPORTANTE: Lembrando que o DUF é válido apenas para veículos leves (e motos, desde que cadastradas no aplicativo ou site).

QUAIS SÃO AS FORMAS DE PAGAMENTO DO PEDÁGIO ELETRÔNICO DA CSG?

  1. Por TAG: Pagamento automático. Consulte as empresas fornecedoras de TAG ou seu banco para escolher a melhor opção para você. Usuários com TAG têm descontos!
     
  2. Por site ou aplicativo: Acesse o site (freeflow.csg.com.br) ou o aplicativo (CSG FreeFlow) e pague via Pix ou cartão de crédito. Usuários cadastrados no site ou aplicativo também têm descontos!
     
  3. Totem de autoatendimento: Pagamento presencial nas bases de atendimento ao cliente, com opções de Pix, cartão de crédito ou débito. Importante: pagamento pelos totems NÃO oferece descontos.
     

IMPORTANTE: A CSG NÃO envia boletos aos clientes. Fique atento a golpes.

A CSG ENVIA BOLETOS DE COBRANÇA?

NÃO! A CSG NÃO envia boletos aos seus clientes. Fique atento a golpes.

QUAIS SÃO AS TAGS ACEITAS NO PEDÁGIO ELETRÔNICO DA CSG?

As empresas que oferecem tags de cobrança automática são: Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais e Taggy. Alguns bancos também oferecem TAGs como benefício para seus correntistas. Para saber mais, entre em contato com o gerente do seu banco.

COMO POSSO ADQUIRIR UM TAG?

Através do site das empresas fornecedoras: Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais e Taggy. Alguns bancos disponibilizam tags como benefício para seus correntistas. Para saber mais entre em contato com o gerente do seu banco.
 

CAMINHÕES, ÔNIBUS OU VEÍCULOS PESADOS TÊM DESCONTO COM TAG OU CADASTRO?

Sim. Veículos pesados que possuam TAG válida ou que estejam previamente cadastrados no aplicativo da CSG ou no site têm direito a 5% de desconto, referente ao DBT (Desconto Básico de Tarifa). Importante: O DUF (Desconto de Usuário Frequente) não se aplica a veículos pesados.

COMO POSSO CONSULTAR MEUS DÉBITOS DE PASSAGENS NO PEDÁGIO ELETRÔNICO?

Caso já tenha o veículo cadastrado no site ou app, basta fazer seu login para visualizar todo o histórico de passagens e tarifas quitadas e pendentes. Caso não esteja cadastrado, você poderá digitar a placa do seu veículo no totem, aplicativo ou site e consultar. Dessa forma, você só poderá visualizar se há ou não débitos, e o valor em aberto. Essa regra atende às normas de LGPD (Lei geral de proteção de dados).