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Isenções

Veículos oficiais a serviço da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e seus órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas, devidamente identificados, além de veículos de corpo diplomático, de bombeiros voluntários e ambulâncias têm trânsito livre e estarão isentos do pagamento de tarifa de pedágio após cadastramento.
(Decreto-Estadual nº 53.490, de 28 de março de 2017, art. 27.)

Para realizar o cadastro junto à concessionária, conforme a RESOLUÇÃO SELT Nº 04/2021, é necessário:

- Preencher o formulário clicando no botão abaixo, e apresentar os seguintes documentos:

  • Após as últimas atualizações, solicitamos apenas os CRLVs dos veículos e os contratos, caso a frota possua veículos locados.
  • Cópia(s) legível(is) do(s) Certificado(s) de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
  • Após a atualização, os entes possuem cadastros que contêm todos os dados necessários, caso seja preciso entrar em contato diretamente.
  • Em caso de Autarquia e Fundação Pública, cópia da norma que a instituiu e, também, da certidão de registro civil, quando se tratar de fundação pública de direito privado.
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Temos um prazo legal de até 10 dias úteis para analisar e concluir cadastros com até 50 veículos. Para listas maiores, o prazo é de até 20 dias úteis.


Obrigações Após Cadastro

Após a aprovação do cadastro, o beneficiado deve cumprir as seguintes obrigações:

1. Comunicar à Concessionária imediatamente qualquer alienação, substituição ou baixa dos veículos isentados, para que o cancelamento seja realizado.

2. Responsabilizar-se pelas tarifas nos casos em que a posse ou propriedade dos veículos oficiais seja transferida a terceiros, até que a transferência seja formalmente comunicada e a isenção seja encerrada.


Validade da isenção

O beneficiado deve atualizar seu cadastro anualmente, ou seja, a cada 12 meses, mesmo que não receba nenhuma notificação. Se o cadastro não for atualizado, as isenções podem ser suspensas automaticamente pela Concessionária a partir do 13º mês, sem aviso prévio, até que a regularização seja feita. No caso de veículos locados, a atualização do cadastro deve ser realizada a cada 4 meses.