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Faixa de Domínio:

  • Define-se como a base física sobre a qual assenta uma rodovia (largura total da plataforma), constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança.

Área Não Edificante:

  • É a área de propriedade do lindeiro (junto à rodovia) da faixa de domínio com restrição administrativa imposta pela Lei Federal nº 6766/1979, a qual indica que não é permitido edificar, ou seja, cobrir com telhado ou similar.

Zona Livre:

  • Área lateral à pista de rolamento que seja transpassável, sem obstruções e sem obstáculos fixos, a ser utilizada por veículos errantes para recobrar o controle ou chegar a uma parada segura (NBR 15.486:2016).

O Sistema Rodoviário, objeto de Concessão da CSG, é composto pelo Bloco 3, e contempla 6 rodovias divididas em trechos rodoviários, sendo: Rodovia ERS-122 (km 0,00 ao km 168,65), Rodovia ERS-240 (km 0,00 ao km 33,58), Rodovia RSC-287 (km 0,00 ao km 21,49), Rodovia ERS-446 (km 0,00 ao km 14,84), Rodovia RSC-453 (km 101,43 ao km 121,41) e Rodovia BRS-470 (km 220,50 ao km 233,50).

É de responsabilidade da Concessionária CSG, através do Contrato de Concessão n° 50/2022 e do Programa de Exploração Rodoviária (PER), firmado junto ao Estado do Rio Grande do Sul, garantir a segurança do usuário e a fluidez do tráfego, promovendo ações que visem a regularização dos acessos, além da desocupação da faixa de domínio, além disto compete à Concessionária garantir o patrimônio da Rodovia, incluindo a faixa de domínio e sua delimitação ao longo do trecho concedido.

Além disso, toda e qualquer intervenção, construção, implantação de qualquer elemento como (edificação, placa de sinalização, rede, acesso, entre outros) que localizem-se na faixa de domínio, ou façam divisa com a mesma, devem passar por análise do setor de engenharia desta Concessionária, buscando a autorização que pode ser favorável ou não.

Toda análise baseia-se no atendimento as normativas do Estado do Rio Grande do Sul, que podem ser consultadas abaixo:


Cobrança de Taxas

A Concessionária CSG poderá efetuar cobrança pela análise dos projetos e pelo uso da faixa de domínio quando existir viabilidade para tal, na forma regulamentada pelo Poder Público, em função das características de cada caso, de cada estudo. Os valores são definidos em função dos projetos, em função da sua dificuldade de viabilidade. 

 



Solicitação de requerimentos

Para a solicitação de itens como alinhamento, anuência ou viabilidade de acesso, clique e siga o rito descrito nos links abaixo:

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