Ir para conteúdo principal

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

CSG FREEFLOW CHEGOU!

Saiba mais Pague sua Tarifa
Conteúdo Principal
CSG banner

O que é o
Free Flow

Você passa nos pórticos automáticos, identificamos o seu veículo e você não precisa parar: Siga sua viagem tranquilamente e pague em até 15 dias.

Pague Aqui

Saiba como realizar o pagamento:

Você tem três formas de realizar o pagamento da sua tarifa. Confira:
TAG 5% off

TAG

É muito simples: você solicita o tag de uma empresa fornecedora e todas as suas passagens são cobradas em uma única fatura.

Saiba mais
Site/Aplicativo 5% off

Site/Aplicativo

Faça seu cadastro, adicione seu veículo e pague de onde quiser em até 15 dias ou inserindo saldo pré pago.

Veja como
Totem de Autoatendimento

Totem de Autoatendimento

Vá até uma de nossas Bases de Atendimento ao Cliente e pague por pix, cartão de crédito ou débito.

Encontre a base mais próxima
FIQUE ATENTO, EVITE GOLPES! A CSG não envia cobranças de tarifas por boleto bancário.

Descontos

Entenda como funcionam o Desconto Básico de tarifa e o Desconto de Usuário Frequente.

Saiba o que é o DBT:

O Desconto básico de tarifa corresponde a 5% do valor total da tarifa e é cedido a todos os clientes que aderem ao tag de cobrança eletrônica ou fizeram o cadastro prévio do veículo no aplicativo ou no site do Free Flow da CSG.

DUF: Desconto de usuário frequente

Esse é um benefício da CSG para aqueles clientes que trafegam constantemente com veículos leves no mesmo trecho da rodovia. Os descontos variam de 5% a 15% do valor da tarifa.

Tem direito ao DUF clientes que tiverem tag válido ou realizarem o cadastro conosco, através do site ou aplicativo CSG Freeflow, e será válido para passagens realizadas no mesmo mês, pela mesma placa, categoria, pórtico e sentido da via.

É importante lembrar que o sistema não considera passagens feitas anteriormente ao cadastro.

O desconto é acumulativo e aplicado em cada passagem. Entenda melhor com a tabela abaixo:

Frequência de Passagens Desconto por Cadastro (DBT) Desconto de Usuário Frequente Desconto Total por Viagem
Até 3 passagens 5,0% 0,0% 5,0%
Até 4 e 7 passagens 5,0% 5,0% 10,0%
Até 8 e 11 passagens 5,0% 7,5% 12,5%
Até 12 e 15 passagens 5,0% 10,0% 15,0%
Até 16 e 19 passagens 5,0% 12,5% 17,5%
A partir de 20 passagens 5,0% 15,0% 20,0%

TAG de Pedágio

Descontos e praticidade no seu caminho.

Você pode adquirir seu tag com qualquer uma das empresas acima, ou mesmo com o gerente do seu banco. Consulte-os para conhecer as condições.

Site e Aplicativo:

Na palma da sua mão, ou na tela do seu computador. Tenha acesso a descontos, histórico, informações e outras funcionalidades.

Assista ao vídeo e saiba como se cadastrar.

BASES DE ATENDIMENTO AO CLIENTE

Todas as unidades estão funcionamento normalmente:
  • • Ipê (Norte), ERS-122, km 160, próximo à Tenda do Beleza, sentido norte. Aberta das 6h às 18h, todos os dias;
  • • Ipê (Sul), ERS-122, km 151, próximo ao Restaurante do Sandi, sentido sul. Aberta das 6h às 18h, todos os dias;
  • • Flores da Cunha, ERS-122, km 100, próximo à Lanchonete Piccoli, sentido norte. Aberta 24h, todos os dias;
  • • Farroupilha, RSC-453, km 118, próximo à Lanchonete Casa Velha, sentido oeste. Aberta das 8h às 18h, de segunda a sábado;
  • • Bom Princípio, ERS-122, km 36, próximo ao Posto Régis, sentido norte. Aberta das 6h às 18h, todos os dias;
  • • São Sebastião do Caí, ERS-122, km 16, próximo a Auto-Peças Klasscar, sentido norte. Aberta das 6h às 18h, todos os dias;
  • • São Sebastião do Caí, ERS-122, km 1,5, próximo a antiga praça de pedágio de Portão, sentido sul. Aberta das 6h às 18h, todos os dias;
  • • Capela de Santana, ERS-240, km 24, próximo a Casa do Chá, sentido leste. Aberta das 6h às 18h, todos os dias;
  • • Montenegro, ERS-240, no km 33, sentido Oeste. Aberta das 6h às 18h, todos os dias.
Acesse o mapa das nossas bases clicando aqui
totem de autoatendimento

Dúvidas Frequentes

Sim. Motos podem ter descontos. Como tag não pode ser instalado em motocicletas, o cadastro no aplicativo “CSG FreeFlow” ou no site “freeflow.csg.com.br” dá os mesmos descontos que dos usuários com tag. IMPORTANTE: faça o seu cadastro e inclua os seus veículos antes da passagem pelos pórticos, pois os descontos só valem após o cadastro.

Para ter direito ao desconto de 5% (DBT) e ao desconto adicional que pode chegar a mais 15%, também chamado de Desconto de Usuário Frequente (DUF), você deve possuir um tag válido no veículo OU a placa cadastrada em nosso site ou aplicativo. Lembrando que o DUF só é válido para veículos leves (e motos, mas apenas para as cadastradas no aplicativo ou site). IMPORTANTE: site (freeflow.csg.com.br) e aplicativo (CSG FreeFlow).

Por tag: pagamento automático. Consulte empresas fornecedoras de tag ou seu banco para verificar qual a melhor opção para você. Neste site você encontra links para acessar as fornecedoras de tag. Usuários com tag têm descontos! Por site ou aplicativo: freeflow.csg.com.br ou CSG FreeFlow, são aceitos Pix e cartão de crédito. Usuários cadastrados no aplicativo ou site têm descontos! Totem de autoatendimento nas bases de atendimento ao cliente: pagamento presencial, sendo aceitos Pix, cartão de crédito ou débito. Pagamento pelos totems de autoatendimento NÃO dá descontos. IMPORTANTE: A CSG NÃO envia boletos aos seus clientes. Fique atento a golpes.

NÃO! A CSG NÃO envia boletos aos seus clientes. Fique atento a golpes.

As empresas que disponibilizam os tags de cobrança automática são: Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais e taggy. Fique atento: Essas marcas possuem inúmeras empresas parceiras que também são aceitas no Free Flow da CSG. Para saber mais, consulte o site dessas empresas. Alguns bancos também disponibilizam tags como benefício para seus correntistas. Para saber mais entre em contato com o gerente do seu banco.

Através do site das empresas fornecedoras: Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais e taggy. Alguns bancos disponibilizam tags como benefício para seus correntistas. Para saber mais entre em contato com o gerente do seu banco.

Sim. Veículos pesados que tenham tag válido OU estejam previamente cadastrados no aplicativo da CSG ou site têm direito a 5% de desconto, referente ao DBT (Desconto básico de tarifa). IMPORTANTE: site (freeflow.csg.com.br) e aplicativo (CSG FreeFlow).

15 dias após a passagem do veículo pelo pórtico. Veículos com tag são cobrados automaticamente na fatura. Placas cadastradas em contas que contenham saldo pré-pago são quitadas automaticamente no aplicativo. Para pagamento manual via app, site ou totem de autoatendimento, o cliente tem 15 dias a partir da data de passagem para regularizar o veículo.

Caso já tenha o veículo cadastrado no site ou app, basta fazer seu login para visualizar todo o histórico de passagens e tarifas quitadas e pendentes. Caso não esteja cadastrado, você poderá digitar a placa do seu veículo no totem, aplicativo ou site e consultar. Dessa forma, você só poderá visualizar se há ou não débitos, e o valor em aberto. Essa regra atende às normas de LGPD (Lei geral de proteção de dados).

A CSG não tem poder para multar, mas o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do DAER, sim. Todo o sistema do FreeFlow da CSG está interligado ao DAER, logo, o não pagamento do pedágio no prazo de 15 dias da passagem, caracteriza infração de trânsito por evasão de cobrança de pedágio. Esta multa é uma infração grave, que resulta em multa no valor de R$195,23 e 5 pontos na carteira. IMPORTANTE: o pagamento da multa por evasão de pedágio não quita a dívida com a CSG. O usuário deve quitar sua dívida também com a CSG por meio do site ou do aplicativo. A dívida com a CSG é privada e pode implicar em negativação do CPF do proprietário do veículo em órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa.

Sim. A evasão de cobrança de pedágios é uma infração grave, e a multa é emitida pelo Governo do Estado, por meio do DAER, logo, a cobrança da tarifa continua em aberto. IMPORTANTE: o pagamento da multa por evasão de cobrança de pedágio não quita a dívida com a CSG. O usuário deve quitar sua dívida também com a CSG por meio do site ou do aplicativo. A dívida com a CSG é privada e pode implicar em negativação do CPF do proprietário do veículo em órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa.

O primeiro pórtico de cobrança automática da CSG iniciou suas operações em 15 de dezembro de 2023 em Antônio Prado. Os outros pórticos têm previsão para iniciarem as cobranças a partir de fevereiro de 2024, com data a ser confirmada.

Não encontrou sua dúvida aqui?

Fale conosco através do [email protected] ou no 0800 122 0240

Emergências:

0800 122 0240

Dúvidas, informações e Sugestões
entre em contato: [email protected]

Conteúdo Rodapé